- Deyse Crizostomo da Costa Advogada
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Advogada
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Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em Direito Penal e Processo Penal
2017 - 2018
Graduação
2012 - 2016
Universidade Federal Fluminense
Orientador: David Augusto Fernandes
Título: Um Olhar Através do Espelho: As sentenças absolutórias impróprias sob à Luz da Lei Antimanicomial
Idiomas
Espanhol
Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Português
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Penal.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Processual Penal.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito previdenciario.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Processual Civil.
Participação em eventos
XIX Semana de Monitoria da Universidade Federal Fluminense. Projeto interdisciplinar de Direito Processual Penal.. 2016. (Exposição).
35 ENED - Encontro Nacional de Estudantes de Direito. (Congresso).. 2013. (Congresso).
CORED - I Congresso Regional dos Estudantes de Direito do Rio de Janeiro. 2013. (Congresso).
Comissão julgadora das bancas
FERNANDES, D. A.; ALVES, F. A. A.; DUARTE, M. M. G.. UM OLHAR ATRAVÉS DO ESPELHO: AS SENTENÇAS ABSOLUTÓRIAS IMPRÓPRIAS SOB À LUZ DA LEI ANTIMANICOMIAL.. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em DIREITO) - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - MACAÉ.
DUARTE, Márcia Michele Garcia; FERNANDES, David Augusto; ALVES, Francisco de Assis Aguiar. Um Olhar Através do Espelho: as sentenças absolutórias impróprias sob à luz da lei antimanicomial. 2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal Fluminense.
Foi orientado por
UM OLHAR ATRAVÉS DO ESPELHO: AS SENTENÇAS ABSOLUTÓRIAS IMPRÓPRIAS SOB À LUZ DA LEI ANTIMANICOMIAL; ; 2016; Trabalho de Conclusão de Curso; (Graduação em DIREITO) - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - MACAÉ; Orientador: David Augusto Fernandes;
PROJETO INTERDISCIPLINAR DE DIREITO PROCESSUAL PENAL; 2016; Orientação de outra natureza; (DIREITO) - UFF MACAÉ; Orientador: David Augusto Fernandes;
DIREITO INTERNACIONAL PENAL: seus crimes e sua incidência na sociedade brasileira e os Direitos Humanos; ; 2014; Orientação de outra natureza; (DIREITO) - UFF MACAÉ; Orientador: David Augusto Fernandes;
2014 - 2015
Direito Internacional Penal: Seus Crimes e sua Incidência na Sociedade Brasileira e os Direitos Humanos., Descrição: O presente grupo de pesquisa pretendeu trazer a reflexão a repercussão causada pelo ambiente global em que vivemos e sua influência na sociedade brasileira, especificamente nas ações exógenas de cunho ilícito que prejudicam a nossa sociedade, violando os direitos básicos de cada cidadão.. , Situação: Desativado; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Deyse Crizostomo da Costa - Integrante / CESAR TOMAS MIRANDA GONÇALVES - Integrante / WESLEY TORRES RODRIGUES FERREIRA - Integrante / David Augusto Fernandes - Coordenador / Bruna de Azevedo Brandão - Integrante / ZABELA PRIZE TAVARES DE SOUZA - Integrante.
2013 - 2014
Crimes Transnacionais: Tráfico de Pessoas, Descrição: Os princípios processuais constitucionais diante do direito penal internacional,. Descrição: A relação entre Estado e indivíduo, nos termos do direito penal e pelo direito processual penal, é marcada por movimento pendulares. Ideias de segurança social e eficiência repressiva são opostas a movimentos voltados para a garantia dos direitos do acusado. A predominância de um valor sobre o outro não é hoje resultado exclusivo do contexto histórico político de um determinado Estado. Interesses de diversos países influenciam a forma pela qual um Estado se relaciona com indivíduos. Este processo é claramente evidenciado na normativa internacional relacionada a crimes de caráter transnacional, tais como o tráfico internacional de pessoas e o tráfico internacional de drogas. A seriedade e gravidade destes crimes não se devem apenas à ameaça que apresentam à segurança nacional, mas também à segurança internacional. Neste contexto, os Estados são chamados a dotar de eficiência máxima as medidas de detecção e repressão desses delitos, levando em conta a necessidade de se exercer um efeito dissuasivo à prática desses delitos. No caso brasileiro, o combate à criminalidade grave e organizada tem sido promovido, de forma indireta, por meio da facilitação da prisão cautelar, imposição de maior rigor no cumprimento da pena e diminuição das exigências garantistas para a obtenção da prova. Em outros termos, os direitos e garantias individuais do acusado têm sido limitados pela legislação processual penal. A adoção destas medidas tem, por sua vez, sido legitimada por discursos voltados para a harmonização do direito penal e a cooperação internacional, em oposição à normativa internacional de direitos humanos. O projeto de pesquisa busca identificar em que medida o judiciário brasileiro tem garantindo as liberdades e garantias individuais dos acusados em casos que envolvem crimes transnacionais, em particular o tráfico internacional de pessoas. Esta análise de dará por meio do estudo da jurisprudência. Pretende-se, portanto, verificar em que medida o caráter repressivo da normativa internacional relacionada a crimes transnacionais tem influenciado a interpretação e aplicação dos princípios processuais constitucionais. Propõe-se, portanto, a avaliação da atuação do judiciário brasileiro em um contexto em que o elemento repressivo do direito processual penal não é apenas evidente, mas também, estimulado. A hipótese que se levanta e se busca testar é que a aplicação dos princípios constitucionais em casos relacionados ao tráfico internacional de entorpecentes e de pessoas tem sido informada por uma perspectiva voltada para a segurança nacional e internacional e não para a garantia dos direitos dos acusados. Integrantes: Giovanna Maria Frisso - Coordenador / Deyse Crizostomo da Costa - aluna pesquisadora.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Deyse Crizostomo da Costa - Coordenador / Giovanna Maria Frisso - Integrante.
Prêmios
2013
Programa de Desenvolvimento Acadêmico, PROAES - Universidade Federal Fluminense., Universidade Federal Fluminense.
Histórico profissional
Experiência profissional
Advogada
2017 - Atual
Valinho, Costa & RibeiroAdvogada
Monitora
2014 - Atual
Defensoria Publica Geral do Estado do Rio de JaneiroVínculo: Outro (especifique), Enquadramento Funcional: Estagiaria
Confirma a exclusão?